- 1 -São direitos dos membros do CMC:
- a)Apresentar projetos de alteração ou revisão ao presente Regulamento Interno;
- b)Apresentar propostas, moções, recomendações, requerimentos, reclamações e protestos;
- c)Requerer elementos, informações que considerem úteis para o exercício do seu mandato e das suas competências;
- d)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos pelo Regulamento Interno ou deliberação do CMC.
- 2 -São deveres dos membros do CMC:
- a)Desempenhar, conscienciosa e diligentemente, as tarefas e cargos para que lhes sejam confiadas ou para os quais sejam designados;
- b)Participar assiduamente nas sessões do CMC e observar e fazer observar as disposições do presente Regulamento;
- c)Contribuir para a eficácia e dignidade dos trabalhos do CMC
Artigo 6.º — Dos direitos e deveres
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021