- 1 -São objectivos fundamentais do Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira:
- a)Coordenar, de acordo com as instruções do director do Plano Municipal de Emergência (PME) cujo cargo cabe ao presidente da Câmara Municipal de Tavira ou ao vereador do Pelouro das Obras Municipais no caso de impedimento do primeiro, todas as operações de prevenção, socorro e assistência às populações em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- b)Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade que possam ocorrer no concelho;
- c)Actuar preventivamente no levantamento e análise das situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil;
- d)Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea b);
- e)Resolver os efeitos decorrentes das situações enunciadas na alínea b), protegendo e socorrendo pessoas e bens, nomeadamente promovendo o realojamento, acompanhamento e reintegração social das populações atingidas, em articulação com os bombeiros municipais e serviços competentes do Departamento de Obras, Equipamentos e Ambiente, Departamento Sócio-Cultural e Departamento de Planeamento e Administração da Câmara Municipal de Tavira;
- f)Desenvolver acções pedagógicas e informativas de sensibilização das populações, visando a autoprotecção e o fomento da solidariedade:
- g)Fomentar o espírito de voluntariado com vista à participação das populações nas diversas formas de socorro;
- h)Fomentar e apoiar actividades em todos os domínios em que se desenvolve a protecção civil;
- i)Manter o Plano Municipal de Emergência (PME) permanentemente actualizado;
- j)Seguir as prescrições do PME, quando activado;
- k)Contactar periodicamente a Divisão de Planeamento de Emergências do Centro Nacional de Operações de Socorro (CNOS) do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) no sentido de se manter actualizado nas questões de protecção civil;
- l)Contactar periodicamente a Divisão de Normalização e Documentação integrada na Direcção de Serviços Técnicos do SNBPC no sentido de se manter actualizado sobre regulamentos em vigor, recomendações, critérios e normas de origem nacional ou estrangeira em matéria de protecção civil;
- m)Contactar periodicamente a Divisão de Riscos Naturais e Tecnológicos integrada na Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção do SNBPC no sentido de se manter actualizado sobre os riscos naturais que possam afectar o território concelhio, bem como conhecer os estudos destinados a avaliar as consequências dos riscos naturais em função da amplitude e do local previsível da sua ocorrência, quando possa estar envolvido aquele mesmo território;
- n)Manter contacto estreito com a Divisão de Sensibilização e Informação Pública integrada na Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção do SNBPC no sentido de solicitar apoio para o ensino das matérias de protecção civil ao pessoal afecto ao Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira;
- o)Solicitar o devido apoio ao Centro Distrital de Operações de Socorro no que tange ao melhoramento da organização e funcionamento do Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira;
- p)Solicitar o devido apoio técnico ao Gabinete de Inspecção do SNBPC, no que tange a matérias de protecção e socorro, com vista à optimização da actuação do Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira;
- q)Manter diálogo permanente com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI), constituída ao abrigo do disposto na Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, com vista a obter o apoio técnico necessário à actuação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) quando activado em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, em matéria de incêndios florestais.
- 2 -A actividade de protecção civil exerce-se nos seguintes domínios:
- a)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- b)Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à acção do homem ou da natureza;
- c)Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
- d)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- e)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis a nível local e actualização dos de nível regional e nacional;
- f)Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais do concelho, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- g)Defesa da floresta contra incêndios, no âmbito de actuação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) quando activado e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI).
Artigo 2.º — Objectivos e domínios de actuação do Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004