- 1 -O município de Tavira dispõe de um Plano Municipal de Emergência (PME), devidamente aprovado o qual, de acordo com a respectiva nota introdutória, é um instrumento que o Serviço Municipal de Protecção Civil dispõe para o desencadeamento das operações de protecção civil, com vista a possibilitar uma unidade de direcção e controlo, para coordenação das acções a desenvolver e gestão de meios e recursos mobilizáveis, face a um acidente grave, catástrofe ou calamidade, tendo em vista minimizar os prejuízos e perdas de vidas e o restabelecimento da normalidade.
- 2 -O PME estabelece, nomeadamente:
- a)O inventário dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- b)As normas de actuação dos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com responsabilidades no domínio da protecção civil;
- c)Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios é recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
- d)A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.
- 3 -O PME deverá ser actualizado sempre que se considere necessário.
Artigo 5.º — Plano Municipal de Emergência
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004