- 1 -O Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira é dirigido pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do Pelouro das Obras Municipais no caso de impedimento do primeiro ou quando este o delegar.
- 2 -O Serviço Municipal de Protecção Civil tem as suas instalações nos Paços do Concelho de Tavira.
- 3 -O Serviço Municipal de Protecção Civil poderá ser dotado de um coordenador de serviço, designado por despacho do presidente da Câmara Municipal, com atribuições e competências específicas a definir no despacho de nomeação.
- 4 -O Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira está sempre operacional e será chamado a intervir aquando da necessidade de organização e montagem do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) o qual seguirá as instruções do PME em matéria de constituição e missões dos grupos de intervenção nele referenciados.
- 5 -Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, o Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira presta apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDCI).
- 6 -Em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, integram o Serviço Municipal de Protecção Civil as seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Tavira;
- b)Coordenador da protecção civil municipal designado;
- c)Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira;
- d)Esquadra da PSP de Tavira;
- e)Destacamento da GNR de Tavira;
- f)INEM;
- g)Capitania do porto de Tavira;
- h)Autoridade sanitária do município;
- i)Direcção Regional de Educação;
- j)Centro de Saúde de Tavira;
- k)Centro Regional de Segurança Social;
- l)Cruz Vermelha Portuguesa (Núcleo de Tavira);
- m)Corpo Nacional de Escuteiros (Companhia de Tavira);
- n)Portugal Telecom;
- o)EDP;
- p)REFER (Faro);
- q)Conferência de São Vicente de Paulo;
- r)Juntas de freguesia do concelho de Tavira;
- s)IP TM;
- t)Direcção Regional da Agricultura;
- u)Santa Casa da Misericórdia de Tavira;
- v)Regimento de Infantaria de Beja;
- w)Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI);
- x)Outros a designar de acordo com os riscos a prevenir ou combater.
- 7 -O Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira estrutura-se com base nas entidades que o integram permanentemente, em:
- a)Gabinete de Planeamento e Operações;
- b)Gabinete de Informação Pública.
- 8 -O Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira reunirá, quando necessário, sob a forma de grupo de trabalho, com todas as entidades que o compõem e as assessorias convocadas.
- 9 -Os Gabinetes de Planeamento e Operações e de Informação Pública, que terão um dinamizador encarregado, reunirão quando necessário e poderão, quando a situação o justificar, convocar a participação nas reuniões de representantes de entidades ou serviços cujas actividades e áreas funcionais possam contribuir para as acções de protecção civil municipais.
Artigo 8.º — Direcção, sede e composição do Serviço Municipal de Protecção Civil de Tavira
Vigente desde: 08/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2004