- 1 -A utilização dos espaços está condicionada à disponibilidade dos espaços e ao pagamento de uma taxa.
- 2 -Os pedidos de cedência e utilização dos espaços deverão ser dirigidos por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja e entregues na Subunidade de Atendimento ao Munícipe de Estarreja (SAME), sita no Edifício dos Paços de Concelho, na Praça Francisco Barbosa, 3864 - 001 Estarreja. É igualmente possível enviar os pedidos de cedência e utilização dos espaços, através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected], com aviso de receção e leitura.
- 3 -Os pedidos deverão ser remetidos com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis da data em que se pretende reservar os espaços.
- 4 -Dos pedidos de utilização de cedência dos espaços deverão constar os seguintes elementos:
Identificação da entidade promotora do evento/atividade e responsável pela ação;
Indicação dos espaços pretendidos;
Indicação do fim a que se destina a utilização dos espaços;
Datas e horários de realização dos eventos;
Datas e horários de utilização dos espaços para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos, entre outros;
Indicação da necessidade de equipamentos técnicos, mobiliário, entre outros.
- 5 -O deferimento da cedência dos espaços será comunicado no prazo máximo de dez dias após a entrada do requerimento.
- 6 -Os pedidos formulados fora dos prazos definidos poderão ser considerados em função da disponibilidade dos espaços e dos recursos humanos e técnicos que sejam necessários.
- 7 -A taxa de utilização será definida de acordo com as tabelas estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do presente Regulamento.
- 8 -Decorrido o prazo estabelecido para pagamento voluntário sem que o mesmo se encontre liquidado, serão as taxas coercivamente cobradas.
Artigo 10.º — Reserva dos espaços
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017