- 1 -À Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização dos espaços, para realização de atividades próprias.
- 2 -Em caso de se verificarem dois ou mais pedidos de utilização e cedência para datas coincidentes, caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja decidir, utilizando os seguintes critérios:
1.º Pedido formulado em primeiro lugar;
2.º Será dada prioridade a entidades sediadas no concelho;
3.º Interesse público das iniciativas propostas.
Artigo 11.º — Critérios e prioridades
Vigente desde: 23/08/2017
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