Projecto de Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro - actividade de guarda-nocturno
Validade e Renovação
Registo
Deveres
Seguro
O guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, incluindo na modalidade de seguro de grupo, que garanta o pagamento de indemnização por danos causados a terceiros, no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Equipamento
Férias, Folgas e Substituição
Disposições Finais
Entrada em vigor
As alterações ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, entram em vigor 15 dias úteis contados após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Tabela de taxas relativas às Licenças das actividades cujas competências foram atribuídas às Câmara Municipais
(ver documento original)
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, assinado (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.
3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
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