- 1 -Em serviço, o guarda-nocturno usa uniforme e as insígnias próprios.
- 2 -Durante o serviço o guarda-nocturno deve ser portador de um crachá bem como do cartão identificativo e exibi-lo sempre que lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores.
Artigo 17.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 18/06/2009
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Em vigor desde 18/06/2009