O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), e no exercício da competência conferida pela alínea g) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017