- 1 -Em conformidade com a Política de Preços a praticar no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, aprovada em Assembleia Municipal, que se anexa a este Regulamento (Anexo II), na análise das candidaturas serão valorizados os projetos de empresas que assegurem a permanência da sua sede social no Município pelo menos durante 10 anos e que:
- a)Tenham sede no Concelho de Estarreja há mais de dois anos e se pretendam deslocalizar para o Eco-Parque Empresarial;
- b)Todas as empresas instaladas nas zonas classificadas como espaço urbano, urbanizável, ou ainda, as que estando em conflito com zonas residenciais ou habitacionais do Município, pretendam transferir as suas instalações para o Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- c)Empresas que se estruturem em novas tecnologias, ou que tenham uma componente significativa de inovação, apresentem formas eficazes de prevenção da poluição e técnicas de controlo ambiental ou que contribuam de forma substancial para a valorização do Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- d)Estabelecimentos Industriais, Comerciais ou de Serviços, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que obedeçam a todos os requisitos exigidos pelas várias entidades estatais envolvidas;
- e)Empresas que criem maior número de postos de trabalho;
- f)Empresas que privilegiem a utilização de produtos ou matérias-primas locais ou regionais, ou cuja instalação, criando sinergias numa lógica de complementaridade, seja necessária à consolidação ou desenvolvimento das empresas existentes.
- 2 -Poderão ser preteridas, as empresas que possuam fatores considerados perturbadores, numa ótica de política ambiental, económica, social ou regional.
Artigo 10.º — Critérios de prioridade na apreciação dos projetos
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017