- 1 -É da responsabilidade do adjudicatário do lote cumprir todas as disposições estabelecidas nos Regulamentos em vigor, emitidos e aprovados pela Câmara Municipal de Estarreja para a instalação e exercício das suas atividades no lote adquirido, que farão parte integrante do contrato de compra e venda a estabelecer entre o Município de Estarreja e o adjudicatário.
- 2 -É da responsabilidade do adjudicatário do lote efetuar os trabalhos necessários à implantação das obras, em conformidade com o projeto previamente aprovado e licenciado.
- 3 -As condições da ocupação, uso, parâmetros e índices urbanísticos são os estabelecidos no Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja (PPEEE) e aprovadas no Loteamento respetivo, nomeadamente, na Planta de Síntese e respetiva Memória Descritiva e Justificativa.
- 4 -Cada lote terá acesso às infraestruturas básicas que ficarão disponíveis, com os seguintes condicionalismos:
- a)A ligação e fornecimento de energia (elétrica, gás natural e/ou outras), água, saneamento e a ligação à rede de telecomunicações deverão ser negociadas, contratadas e pagas pelo adjudicatário às respetivas entidades prestadoras desses serviços.
- 5 -Os trabalhos necessários à ligação e/ou abastecimento atrás referido, dentro dos limites de cada lote, serão da responsabilidade do adjudicatário do mesmo.
- 6 -Em conformidade com o tipo de efluentes líquidos deverá o adjudicatário efetuar às suas custas o seu pré-tratamento individual, de modo a garantir que as águas residuais à saída das suas instalações satisfaçam ou sejam compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela legislação em vigor, designadamente, os previstos para ligação à rede de coletores da empresa Águas do Centro e Litoral, S. A., nos termos do Regulamento Municipal do Sistema de Águas Residuais.
Artigo 9.º — Cedência do lote
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017