- 1 -Atendendo às condições especiais de alienação dos lotes, só serão permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedade de lotes (e benfeitorias neles existentes) após o decurso de 10 anos contados a partir da data de celebração da escritura de compra e venda, salvo se se verificarem motivos justificados, assim considerados pela Câmara Municipal de Estarreja, que em qualquer dos casos, gozará de direito de preferência.
- 2 -A transmissão onerosa ou gratuita de lotes carece sempre de autorização prévia da Câmara Municipal de Estarreja.
- 3 -No caso do eventual transmissor pretender substituir o fim ou fins assinalados no contrato inicial, para o consentimento da Câmara Municipal de Estarreja deverá referir-se especificamente a tal substituição.
- 4 -Havendo transmissão da posição contratual de qualquer proprietário de lote a favor de um terceiro, obriga-se aquele a dar conhecimento dos Regulamentos em vigor no Eco-Parque Empresarial de Estarreja ao terceiro, sendo condição de eficácia da transmissão que a aplicação de todas as disposições daquele Regulamento se transmita também.
- 5 -No caso da Câmara Municipal de Estarreja recusar o consentimento para a transmissão e salvo se a recusa se fundamentar na circunstância do terceiro pretender destinar a obra a fim incompatível com o Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial (PPEEE) ou com as normas aí em vigor, o adquirente terá direito a uma indemnização nos termos do artigo 19.º
- 6 -É facultada a venda de lotes a entidades financeiras, nos casos de operações de crédito em que tal situação seja exigida.
- 7 -A Câmara Municipal de Estarreja poderá autorizar a celebração de contratos de locação financeira para a aquisição do(s) terreno(s) e/ou construção do(s) edifício(s) e reconhecer a sua subsistência em caso de incumprimento perante a locadora, salvaguardando a Câmara Municipal qualquer responsabilidade emergente do contrato de locação financeira, podendo exercer o direito de preferência em eventual alienação.
- 8 -Nas situações previstas no número anterior do presente artigo, é autorizado pela Câmara Municipal de Estarreja a celebração de contrato(s)-promessa e escritura(s) de compra e venda com a entidade bancária respetiva, assumindo esta todas as obrigações do presente Regulamento, em eventuais transações decorrentes do incumprimento pela empresa adquirente.
- 9 -Nenhuma empresa instalada pode utilizar ou permitir a utilização de qualquer área do Eco-Parque, ainda que gratuitamente, para finalidade diversa da contratualmente estabelecida, salvo se previamente autorizada pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Transmissão de lotes
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017