A escritura de compra e venda dos lotes, que deverá ser efetuada com reserva de propriedade, conforme estabelecido no artigo 409.º do Código Civil, deverá conter, obrigatoriamente, os ónus sujeitos a registo predial, nomeadamente, os constantes nos artigos 15.º (Reversão) e 16.º (Transmissão de Lotes).
Artigo 17.º — Ónus constantes da escritura de compra e venda
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017