- 1 -As disposições do presente Regulamento em caso algum dispensam o cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso concreto de unidade a instalar na zona e às respetivas atividades.
- 2 -As situações jurídicas não previstas neste Regulamento serão solucionadas pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis.
- 3 -As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis, interpretadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Estarreja.
- 4 -O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro-Estarreja é o órgão territorialmente competente para as soluções de conflitos entre as partes.
Artigo 22.º — Aplicação do presente regulamento
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017