- 1 -O presente Regulamento define as regras e os critérios que regem a venda dos lotes localizados no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, de acordo com o estabelecido em instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do território.
- 2 -O estabelecido no presente Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais, industriais e ou outras atividades económicas privadas, que tenham como objetivo a sua instalação ou relocalização no Eco-Parque Empresarial de Estarreja.
- 3 -As disposições constantes do presente capítulo aplicam-se à candidatura para a aquisição e à transmissão dos direitos de propriedade e posse sobre os lotes de terreno oriundos das operações de loteamento promovidas na área dos Loteamentos do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, destinados à edificação urbana, de acordo com as atividades admitidas para instalação nesta área industrial.
- 4 -A venda do lote(s) de terreno(s) é efetuada em regime de propriedade plena, por ajuste direto, entre a Câmara Municipal de Estarreja e as entidades privadas que, de acordo com o presente Regulamento, reúnam capacidade e condições de poder exercer a sua atividade no Eco-Parque Empresarial de Estarreja.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017