- 1 -Só podem candidatar-se à atribuição de lotes os projetos empresariais cujos seus promotores reúnam as seguintes condições:
- a)Empresas ou outras formas de organização legalmente constituídas, de âmbito económico e indutoras de desenvolvimento económico;
- b)Empresas que demonstrem possuir a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no que a empresa tenha fixada a sua sede social;
- c)Empresas que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no que a empresa tenha fixada a sua sede social;
- d)Empresas que tenham a sua situação regularizada relativamente às dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Estarreja;
- e)Empresas que não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Empresas que cumpram as disposições legais necessárias ao exercício da atividade no Eco-Parque, nomeadamente, em termos do respetivo licenciamento;
- g)Empresas que desenvolvam atividades compatíveis com instrumentos jurídicos de ordenamento do território e de urbanismo territorialmente em vigor.
Artigo 6.º — Requisitos gerais de acesso
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