O CMJE aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontrarem previstas no Código do Procedimento Administrativo, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, e no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 24.º — Regimento interno do CMJE
Vigente desde: 10/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2022