Determina a abertura de um procedimento de consulta pública do projeto de proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Espinho
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, sendo aprovado, igualmente ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Através do presente regulamento são estabelecidas as disposições que instituem o Conselho Municipal de Juventude de Espinho (adiante designado por CMJE) no município, bem como são fixadas as demais regras relativas à sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho municipal de juventude
Fins
O CMJE prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do conselho municipal de juventude
A composição do CMJE é a seguinte:
Observadores
O CMJ pode deliberar atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social, sediadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJE acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJE eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJE, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJE:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJE acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJE pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Espinho
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Espinho
Os membros do CMJE têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Apoio logístico e administrativo
O CMJE é apoiado em termos logísticos e administrativos pela Câmara Municipal de Espinho, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareces a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Instalação
Regimento interno do CMJE
O CMJE aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontrarem previstas no Código do Procedimento Administrativo, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, e no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da assembleia municipal.
Revisão do Regulamento
O regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela assembleia municipal, por proposta dos seus membros nos termos regimentais, da Câmara Municipal de Espinho ou do CMJE.
Avaliação do regulamento
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogados:
Entrada em vigor e divulgação
315281082