- 1 -Fotocópias autenticadas de documentos arquivados ou outros - taxas das certidões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -Fotocópias simples (não autenticadas) de documentos arquivados ou de interesse particular - cada uma:
- a)Frente - 0,05 euros;
- b)Frente e verso - 0,10 euros.
Artigo 11.º — Fotocópias autenticadas e simples
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004