- 1 -Em covais:
- a)Sepulturas temporárias - cada - 50 euros;
- b)Sepulturas perpétuas - cada - 50 euros.
- 2 -Em jazigos particulares térreos - cada - 50 euros.
Observações. - Ficam isentos do pagamento das taxas referidas nos pontos que antecedem, ficando a cargo da autarquia: os beneficiários do rendimento de inserção social, os beneficiários de pensão social de invalidez, de velhice e de viuvez e da pensão de sobrevivência, bem como qualquer outro caso de indigência, desde que o seja comprovado por meios idóneos.
Artigo 17.º — Inumações
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004