- 1 -A avaliação do espaço ou atividade de comércio para atribuição dos dois prémios que
melhor recriem a época quinhentista nas tipologias avaliadas é efetuada pela atribuição da pontuação
de 0 a 100 % aos seguintes parâmetros:
- a)Cumprimento das regras;
- b)Originalidade;
- c)Decoração consoante a temática da Feira;
- d)Qualidade dos bens, produtos e materiais apresentados.
- 2 -Após a aplicação dos parâmetros de avaliação é efetuada a média do total das ponderações para atribuição de avaliação total e elaboração de lista de ordenação final para a atribuição dos prémios.
- 3 -A Comissão reserva-se no direito de não premiar qualquer Participante caso se verifique por todos os Participantes o incumprimento de todas as obrigações previstas no presente Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 28.º — Avaliação
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022