Aprovação do Regulamento Municipal da Feira Quinhentista da Ribeira Grande
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e procede ao exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as regras aplicáveis à organização, realização e participação da Feira Quinhentista da Ribeira Grande.
Objetivos
A Feira Quinhentista da Ribeira Grande tem como objetivos:
Entidade Responsável
Periodicidade
Acesso
Animação
Constituição da Comissão Organizadora da Feira Quinhentista
Competências da Comissão
Participantes
Espaços
Abertura de Candidaturas
Apresentação da Candidatura
Submissão da Candidatura
A candidatura e documentos habilitantes deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora da Feira Quinhentista, no prazo por esta definido, por uma das seguintes formas:
Análise e seleção das Candidaturas
Atribuição dos Espaços
Transmissão de direitos
Os Participantes não poderão ceder a terceiros o seu direito sobre o espaço ou autorização de exercício do comércio, sob pena de expulsão do cedente e cessionário e a aplicação da sanção prevista no artigo 25.º do presente Regulamento.
Desistência
Aplicação de Taxa
Isenção da Taxa
Os vencedores dos prémios de melhor espaço, previsto no artigo 26.º do presente Regulamento, ficam isentos do pagamento da taxa no próximo evento, se aplicável.
Deveres da Organização da Feira Quinhentista
Compete aos serviços do Município da Ribeira Grande, ou à concessionária da exploração pela organização da Feira Quinhentista, os seguintes deveres:
Deveres Gerais dos Participantes
Os Participantes estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
Deveres dos Participantes dos estabelecimentos na tipologia de Taberneiros
Os Participantes da tipologia de Taberneiros, estão sujeitos, em particular, ao cumprimento dos seguintes deveres:
Fiscalização
Sanções
Atribuição de Prémio
Júri
O Júri avaliador é composto:
Avaliação
melhor recriem a época quinhentista nas tipologias avaliadas é efetuada pela atribuição da pontuação
de 0 a 100 % aos seguintes parâmetros:
Prorrogação de Prazos
O Presidente da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão, pode, em casos excecionais, autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no artigo 5.º deste Regulamento.
Cancelamento do Evento
Proteção de dados
Normas Subsidiárias
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais em vigor.
Dúvidas e omissões
A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, são da competência da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315280961