- 1 -O Presidente da Câmara Municipal pode determinar o cancelamento da edição da Feira Quinhentista, quando imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.
- 2 -O cancelamento da Feira Quinhentista, por motivos alheios à vontade do Município, nomeadamente devido a factos imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, que coloquem em causa as condições técnicas imprescindíveis para a realização do evento ou a salvaguarda da saúde ou segurança pública, não confere aos Participantes o direito ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
- 3 -O cancelamento da Feira Quinhentista, nos termos dos números precedentes, por razões imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, confere aos Participantes o direito ao reembolso da eventual taxa liquidada.
Artigo 30.º — Cancelamento do Evento
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022