Por cada cão:
- a)Categoria A - 3 euros;
- b)Categoria B - o dobro da taxa anterior - 6 euros;
- c)Categoria C - o triplo da taxa referida na categoria A - 9 euros.
Observação. - As isenções relativas ao licenciamento dos canídeos são as previstas nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, e artigo 10.º da Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro.