- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004