O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar, e adiante designados por transporte em táxi.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 13/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2004