No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para exploração da actividade de transporte em táxi.
Artigo 27.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004