Os transportes em táxis estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Artigo 31.º — Regime de preços
Vigente desde: 13/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2004
Os transportes em táxis estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2004