Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas constantes do capítulo XIV - Diversos - da tabela geral de taxas do município das Caldas da Rainha.
Artigo 39.º — Taxas
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004