A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim a obtenção do benefício a que se refere o presente regulamento, implica, para o seu beneficiário, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução do montante recebido acrescido dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e a suspensão da atribuição de ajudas por um período até 3 anos.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025