- 1 -Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Individualmente, o/a progenitor/a que se encontre num estado civil diferente dos referidos na alínea anterior, ou que o divórcio não esteja oficializado, e comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança tenha sido confiada, nomeadamente por adoção.
Artigo 5.º — Condições gerais de requisição
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025