Após o cumprimento do referido nos artigos antecedentes, será apresentada proposta à Câmara Municipal para arrematação em hasta pública de sucata proveniente de veículos abandonados, na qual deverão ser indicadas as condições daquela.
Artigo 16.º — Arrematação da sucata em hasta pública
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004