- 1 -Após a deliberação da Câmara Municipal acerca da arrematação da hasta pública, nas condições aprovadas e na lei geral, será mandado publicar edital que será afixado nos lugares públicos do costume e publicado em jornal diário de divulgação na área do município.
- 2 -Será facultado a todos os interessados, que pretendem apresentar propostas para a arrematação das viaturas abandonadas, estacionadas no parque municipal de viaturas, uma visita às referidas viaturas.
Artigo 17.º — Publicação edital
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004