- 1 -A arrematação será feita pela proposta mais vantajosa.
- 2 -Os serviços municipais oficiarão a entidade que ganhou a arrematação para que no prazo estipulado proceda ao pagamento e levantamento das viaturas do parque municipal de viaturas.
Artigo 19.º — Arrematação
Vigente desde: 13/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2004