- 1 -Os veículos portadores de matrícula nacional ou estrangeira, quando destinados a sucata não podem ser vendidos sem que as chapas das matrículas sejam retiradas e os livretes devolvidos à entidade emissora ou cancelados e juntos ao respectivo processo de venda.
- 2 -Os serviços municipais oficiarão à Direcção-Geral de Viação de Leiria, no sentido de informar a relação de todas as viaturas inutilizadas e vendidas para sucata.
Artigo 20.º — Cancelamento da matrícula
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004