- 1 -Pela remoção, recolha, depósitos, das viaturas referidas no presente no Regulamento, serão devidas as taxas constantes no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Óbidos.
- 2 -O produto das taxas reverte integralmente a favor do município de Óbidos.
- 3 -Quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
Artigo 21.º — Taxas devidas pela remoção e recolha
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004