- 1 -A fiscalização das disposições contidas no presente Regulamento compete às autoridades policiais e à fiscalização municipal.
- 2 -Compete aos agentes:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão;
- d)Elaborar auto de notícia, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 151.º do Código da Estrada.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/09/2004