O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO III (artigo 14.º)
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Automóveis Abandonados
Ofício a enviar a Comando Geral da PSP, GNR e PJ
Cumpre informar V. Ex.ª da relação dos veículos recolhidos neste concelho, em situação de abandono e degradação na via pública.
Solicito que no prazo de 30 dias seja informado se algum dos veículos constantes da relação anexa é susceptível de apreensão por essa instituição policial.
ANEXO IV (artigo 15.º)
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Automóveis
Ofício à Direcção-Geral do Património (Veículos abandonados a favor do Estado)
Nos termos do artigo 170.º do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/97, de 23 de Janeiro, procedeu a Câmara Municipal de Óbidos à remoção de veículos em situação de abandono na via pública.
Notificados da remoção através de edital, não foram os mesmos reclamados pelos seus proprietários, pelo que, decorrido o prazo previsto no artigo 171.º do Código da Estrada, os veículos em causa foram considerados abandonados a favor do Estado ou autarquia local.
Nestes termos, e para efeitos dos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 24 de Janeiro, junto se envia a relação dos veículos, afim de que V. Ex.ª se digne ordenar a respectiva vistoria no prazo de 30 dias.
Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.ª que os veículos, na sua maioria em estado de sucata, se encontram depositados em parque desta autarquia.