Nos casos em que se verifique que a viatura se encontra abandonada, a mesma será identificada com um dístico autocolante, onde deve constar o prazo para ser retirada pelo seu proprietário ou detentor, sob pena da mesma ser removida (anexo I).
Artigo 4.º — Viatura abandonada
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004