- 1 -É proibido estacionar nos seguintes espaços:
- a)De ambos os lados do troço da Rua da Ameixoeira, entre o Largo da República e a Travessa do Costa, exceto entre a Travessa da Fonte Santa e o Largo da República, onde se pode estacionar do lado sul, fora da zona delimitada com sinalização de proibido estacionar;
- b)Na Rua do Rossio, exceto nos locais demarcados;
- c)Na Rua do Progresso, do lado norte;
- d)Na Rua de S. Martinho, exceto nos locais demarcados;
- e)Na Rua António Amaro dos Santos, desde o Largo da República até à Travessa da Fonte Santa, apenas do lado sul e desta até à Travessa da Goucha, apenas do lado norte;
- f)Na Travessa da Fonte Santa, entre o Largo dos Combatentes e a Rua Ginestal Santos Quitério;
- g)Na Rua Dr. Bessone Abreu, do lado nascente;
- h)Na Rua Ginestal Santos Quitério, no troço da Travessa da Fonte Santa até à Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, do lado norte;
- i)Na Rua do Bairro Alto, lado sul;
- j)No Largo da República, exceto nos locais assinalados;
- k)Na Rua 25 de Abril à frente do Mercado Municipal, entre as 6 e as 14 horas, exceto aos domingos, e no topo sul da mesma rua, exceto nos locais demarcados;
- l)Na Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, entre a entrada sul da Rua Dr. Bessone Abreu e Travessa da Escola, exceto nos locais demarcados;
- m)Na Rua do Outeiro.
- 2 -Em cada um dos seguintes arruamentos e troços, sem prejuízo das restrições do número anterior, é proibido estacionar em toda a sua extensão, entre as 9 e as 20 horas dos dias úteis, por mais de 1 hora:
- a)Na Rua da Ameixoeira, entre a Travessa da Fonte Santa e o Largo da República;
- b)Na Rua do Rossio;
- c)No Largo da República;
- d)Na Rua António Amaro dos Santos, desde o Largo da República até à Travessa da Fonte Santa;
- e)Na Travessa da Fonte Santa, desde a Rua da Ameixoeira até ao Largo dos Combatentes;
- f)Na Rua Ginestal Santos Quitério;
- g)Na Rua do Bairro Alto, lado Norte;
- h)No Largo dos Combatentes;
- i)Na Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, entre a entrada Sul da Rua Dr. Bessone Abreu e a Travessa da Escola;
- 3 -A proibição de estacionar não é aplicável ao estacionamento e paragem de veículos para cargas e descargas, desde que dentro dos horários legais aplicáveis, por menos de 15 minutos, e sempre sem prejuízo para o fluxo e segurança do trânsito de veículos e peões.
- 4 -Os automóveis ligeiros de passageiros, de aluguer, quando aguardando serviço, e os veículos pesados de carga com peso total superior a seis toneladas, apenas poderão estacionar nos parques respetivos.
- 5 -É proibido o estacionamento ou paragem de veículos que, de qualquer forma, prejudiquem o trânsito de veículos e peões;
Artigo 7.º — Estacionamento
Vigente desde: 22/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2018