Regulamento de trânsito no núcleo urbano de Aveiras de Cima do Município da Azambuja
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime jurídico do património imobiliário público); e no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 04 de maio com a redação dada pela Lei n.º 47/2017, de 07 de julho.
Objeto e Âmbito de aplicação
Condicionamentos diversos
Proibição de Trânsito e Criação de Sentidos Únicos
Limitação de Velocidade
Nos arruamentos e troços abaixo designados, nenhum veículo deverá exceder a velocidade de 30 quilómetros horários:
Obrigação de Paragem
Estacionamento
Utilização de parques e zonas de estacionamento
Para acautelar aos condicionamentos de estacionamento acima previstos, estabelecem-se os seguintes parques de estacionamento reservados às seguintes espécies de veículos:
Sinalização dos locais de estacionamento
As normas do presente regulamento serão devidamente identificadas mediante a utilização de sinalização vertical e/ou horizontal.
Anexos
Faz parte integrante do presente regulamento o Anexo I.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas constantes nos regulamentos/posturas, deliberações e despachos bem como as demais disposições autárquicas que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Omissões
Em tudo o que estiver omisso na presente postura, aplicar-se-á o disposto no Código da Estrada e demais regulamentos complementares.
Entrada em vigor
As disposições do presente regulamento ficam subordinadas à deliberação aprovada em Assembleia Municipal.
O Presente regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação do respetivo edital.
ANEXO I
(ver documento original)
311421131