- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende da colaboração e empenho de todos os trabalhadores e colaboradores, mormente do seu profissionalismo, consciência e da sua capacidade de discernimento em cada situação.
- 2 -Os trabalhadores e colaboradores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação devem, em particular, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu cumprimento.
- 3 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua, dos colaboradores da CMVVR.
Artigo 15.º — Contributo dos colaboradores
Vigente desde: 06/05/2020
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Em vigor desde 06/05/2020