- 1 -Os dirigentes e chefias dão conhecimento aos trabalhadores e colaboradores que prestem serviço nas respetivas unidades orgânicas do conteúdo do presente código.
- 2 -O código deve estar disponível aos trabalhadores e colaboradores em todas as unidades orgânicas da CMVVR.
Artigo 18.º — Compromisso de cumprimento
Vigente desde: 06/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2020