Os trabalhadores e colaboradores da CMVVR devem privilegiar a dedicação exclusiva no exercício de cargos públicos, podendo acumular atividades, remuneradas ou não remuneradas, somente dentro das condições legalmente estabelecidas.
Artigo 5.º — Acumulação de Funções e Obrigatoriedade de Comunicação
Vigente desde: 06/05/2020
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Em vigor desde 06/05/2020