Os arrendatários têm direito a:
- a)À fruição e correta utilização da habitação que lhe for atribuída e das zonas comuns, fazendo-o de modo a evitar que sofram deteriorações e danos que não correspondam a consequências decorrentes do seu uso normal, a contribuir para a respetiva preservação, valorização e segurança e a respeitar os direitos equivalentes ou especiais dos restantes moradores;
- b)A solicitar ao Município de Ovar que este proceda às obras de conservação que são da responsabilidade da Autarquia e cuja execução depende da avaliação dos serviços competentes e da decisão da Câmara Municipal;
- c)Os arrendatários poderão, também, realizar a expensas próprias obras no interior das habitações, desde que as mesmas sejam, previamente, autorizadas pela Câmara Municipal de Ovar;
- d)O direito à preferência em caso de alienação do fogo locado por parte da Câmara Municipal de Ovar;
- e)A requerer a transferência de habitação;
- f)A solicitar as informações que entendam relevantes na qualidade de arrendatários;
- g)De renunciar ao contrato de arrendamento.