Compete à Câmara Municipal de Ovar a elaboração de Guia do Morador que integrará informação para distribuição, junto dos moradores, relativamente aos direitos e obrigações, bem como a utilização dos espaços comuns.
Artigo 21.º — Uso de Partes Comuns
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017