Pode o Município de Ovar, por deliberação da Câmara Municipal, resolver o contrato de arrendamento, invocando as causas de cessação previstas nos artigos 25.º a 28.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, bem como os demais incumprimentos previstos no presente regulamento.
Artigo 22.º — Cessação do Contrato de Arrendamento Apoiado
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017