O presente Regulamento aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do Município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosos de Imóveis (IMT) e a Derrama.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022