- 1 -Os serviços prestados pela biblioteca são inteiramente gratuitos, com excepção do serviço de reprografia (fotocópias) e impressões resultantes de pesquisas ou trabalhos efectuados nos computadores disponíveis ao público, existentes na sala de adultos.
- 2 -As actividades desenvolvidas nos diversos espaços da biblioteca terão sempre em vista os objectivos que esta pretende alcançar e que, de acordo com o Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas, são os seguintes: informação, educação, cultura e lazer.
- 3 -Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca passará pela necessária informação do bibliotecário responsável e superior autorização do presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente municipal com competência delegada, e terá de se enquadrar nos objectivos gerais referidos no número anterior e na calendarização de actividades da própria biblioteca.
- 4 -As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas por funcionários da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços da Câmara Municipal, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.
Artigo 12.º — Dos serviços prestados
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004