Definição
A Biblioteca Municipal de Tavira Álvaro de Campos é um serviço público, de natureza informativa, educativa e cultural da Câmara Municipal de Tavira, bem como um centro, que permite a investigação e o aproveitamento de tempos livres, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
Objectivos gerais
São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Tavira Álvaro de Campos:
Actividades
Com vista à concretização dos seus objectivos gerais, a biblioteca desenvolverá actividades, preferencialmente as decorrentes da sua natureza, podendo, no entanto, abrir os seus espaços a outras actividades, desde que não concorrentes com aqueles objectivos. Serão actividades a desenvolver, nomeadamente:
Áreas funcionais
Condições de inscrição (cartão de leitor)
Direitos do leitor
O leitor tem direito a:
Deveres do leitor
O leitor tem como deveres:
Condições de acesso e utilização dos fundos documentais
Condições aplicáveis à consulta domiciliária
Da responsabilização dos leitores pela má utilização dos fundos
Proibições
Dos serviços prestados
Serviço de reprografia
Serviço multimédia
Horário
A biblioteca encerra aos domingos e feriados ou, por decisão do presidente da Câmara Municipal, nos casos de tolerância de ponto.
Contra-ordenações
As infracções ao preceituado no presente Regulamento são puníveis como contra-ordenação, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, suas alterações e demais legislação complementar, cabendo à Câmara Municipal de Tavira o processamento dos autos e a aplicação das coimas, cujo produto reverterá, integralmente, para o município.
Fiscalização e notícia da infracção
Compensação por perdas ou danos
Coimas
Sanções acessórias
Para além da aplicação das coimas previstas no artigo anterior, poderão, ainda, simultaneamente, ser aplicadas ao arguido as seguintes sanções acessórias:
Até sete dias seguidos de atraso - um dia de penalização por cada dia de atraso;
A partir de oito dias seguidos de atraso - quatro dias de penalização por cada dia de atraso, que acrescem à penalização atribuída para os sete dias.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Tavira, sob proposta do vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 30.º dia útil após a sua publicação no Diário da República, para efeitos de apreciação pública, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.